Artigo 2º da Lei nº 5.255 de 5 de Abril de 1967
Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Soldado Bombeiro terá os vencimentos previstos no art. 184, § 1º letra b, da Lei nº 4.328, de 30 abril de 1964.