JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.255 de 5 de Abril de 1967

Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Soldado Bombeiro terá os vencimentos previstos no art. 184, § 1º letra b, da Lei nº 4.328, de 30 abril de 1964.

Art. 2º da Lei 5.255 /1967