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Artigo 1º da Lei nº 5.255 de 5 de Abril de 1967

Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 5.255 /1967