Artigo 1º da Lei nº 5.255 de 5 de Abril de 1967
Unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.