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Artigo 3º da Lei nº 5.253 de 4 de Abril de 1967

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.