Artigo 2º da Lei nº 5.253 de 4 de Abril de 1967
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.