Artigo 8º, Inciso I da Lei de Imprensa | Lei nº 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
I
os jornais e demais publicações periódicas;
II
as oficinas, impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III
as emprêsas de radiodifusão que matenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV
as emprêsas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.