Artigo 2º da Lei nº 5.249 de 9 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
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