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Artigo 1º da Lei nº 5.249 de 9 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

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Art. 1º

A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.