Artigo 1º da Lei nº 5.249 de 9 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.