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Artigo 2º da Lei nº 5.248 de 2 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diarista de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.248 /1967