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Lei nº 5.248 de 2 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diarista de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$ 2.183.250 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento a Theodorico Piedade e outros, diaristas de obras da 5ª Zona Aérea, em virtude de decisão proferida pela 6º Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, nos processos JCJ 440 e 510-60, reconhecendo-lhes o direito ao abono de 30% (trinta por cento) concedido pela Lei nº 3.531, de 1º de janeiro de 1959 , e Cr$ 44.190 (quarenta e quatro mil, cento e noventa cruzeiros), correspondentes às custas processuais.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Lei nº 5.248 de 2 de Fevereiro de 1967