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Artigo 2º da Lei nº 5.246 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões cento e noventa milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas de diversos Ministérios.

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Art. 2º

Os créditos especiais de que trata a presente Lei, serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 5.246 /1967