JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.245 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões setecentos e setenta e três mil quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamentos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.245 /1967