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Artigo 2º da Lei nº 5.244 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.