Lei nº 5.244 de 31 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação: Subconsignação 1.1.08 Auxílio doença - Cr$ 31.330
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.196