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Artigo 2º da Lei nº 5.243 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença salarial devida a servidores da Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.243 /1967