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Lei nº 5.243 de 31 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença salarial devida a servidores da Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º de julho de 1960 a 31 de março de 1962, que tiverem seus enquadramentos alterados pelo Decreto nº 51.460, de 4 de abril de 1962.[]

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Lei nº 5.243 de 31 de Janeiro de 1967