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Lei 5.243 de 31 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º de julho de 1960 a 31 de março de 1962, que tiverem seus enquadramentos alterados pelo Decreto nº 51.460, de 4 de abril de 1962.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 10.3.1967