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Artigo 2º da Lei nº 5.242 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.