Artigo 2º da Lei nº 5.242 de 31 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.