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Lei nº 5.242 de 31 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967

Lei nº 5.242 de 31 de Janeiro de 1967