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Artigo 9º da Lei nº 5.235 de 20 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre o pagamento de proventos e outras vantagens aos servidores públicos e autárquicos federais, aposentados das instituições de previdência social.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 5.235 /1967