Artigo 1º da Lei nº 5.232 de 20 de Janeiro de 1967
Acrescenta parágrafos ao artigo 33 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, que regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o artigo 33 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , dos seguintes parágrafos: " § 1º As taxas de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento), referidas nos artigos 31 e 32, incidirão sôbre os aluguéis recebidos a partir do mês de dezembro de 1964, excluídos os impostos, taxas e demais encargos de locação. § 2º O prazo para o recolhimento das taxas referidas no § 1º fica prorrogado até 31 de dezembro de 1966."