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  3. Lei 5.232 de 20 de Janeiro de 1967

Coração para favoritarLei 5.232 de 20 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica acrescido o artigo 33 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , dos seguintes parágrafos: " § 1º As taxas de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento), referidas nos artigos 31 e 32, incidirão sôbre os aluguéis recebidos a partir do mês de dezembro de 1964, excluídos os impostos, taxas e demais encargos de locação. § 2º O prazo para o recolhimento das taxas referidas no § 1º fica prorrogado até 31 de dezembro de 1966."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967