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Artigo 2º da Lei nº 5.231 de 18 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.231 /1967