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Lei nº 5.231 de 18 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967