Artigo 3º da Lei nº 523 de 25 de Novembro de 1898
Premitte aos officiaes da Armada, reformados antes de instituido o meio soldo para suas familias, contribuir para o montepio, e suspende, quanto aos engenheiros navaes, a reforma compulsoria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de novembro de 1898, 10º da Republica.