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Artigo 3º da Lei nº 523 de 25 de Novembro de 1898

Premitte aos officiaes da Armada, reformados antes de instituido o meio soldo para suas familias, contribuir para o montepio, e suspende, quanto aos engenheiros navaes, a reforma compulsoria.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Art. 3º da Lei 523 /1898