Artigo 3º da Lei nº 5.229 de 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta Lei.