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Artigo 4º da Lei nº 5.228 de 18 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.