Artigo 3º da Lei nº 5.228 de 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.