Artigo 2º da Lei nº 5.228 de 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei que vigorará nos exercícios de 1967 e 1968 será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.