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Artigo 5º da Lei nº 5.226 de 17 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 986.563.164 (novecentos e oitenta e seis milhões quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) destinado à restituição, pela Caixa de Amortização, de indenizações trabalhistas e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.