Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.226 de 17 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 986.563.164 (novecentos e oitenta e seis milhões quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros) destinado à restituição, pela Caixa de Amortização, de indenizações trabalhistas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, para os fins indicados no art. 2º, e sua vigência se contará a partir da data dêsse registro.