Artigo 4º da Lei nº 5.216 de 16 de Janeiro de 1967
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - "VARIG".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.