Artigo 2º da Lei nº 5.216 de 16 de Janeiro de 1967
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - "VARIG".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.