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Artigo 2º da Lei nº 5.216 de 16 de Janeiro de 1967

Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - "VARIG".

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 5.216 /1967