Artigo 1º da Lei nº 5.216 de 16 de Janeiro de 1967
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - "VARIG".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto sôbre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, para um simulador de vôo, com os respectivos sobressalentes, constantes da licença nº DG-65-2191 - 2284, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense "VARIG", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.