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Artigo 2º da Lei nº 5.214 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros) para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as emprêsas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.

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Art. 2º

O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.214 /1967