Lei nº 5.214 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros) para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as emprêsas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense "Varig" e Real S.A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.
Art. 2º
O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967