JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.213 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza a Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara a vender as embarcações que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.