Artigo 4º da Lei nº 5.211 de 16 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
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