Artigo 3º da Lei nº 5.211 de 16 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
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