Artigo 2º da Lei nº 5.211 de 16 de Janeiro de 1967
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.