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Artigo 2º da Lei nº 5.211 de 16 de Janeiro de 1967

Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.211 /1967