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Artigo 9º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 9º

Todo o pessoal admitido na Fundação estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 9º da Lei 5.198 /1967