Artigo 8º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967
Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É assegurada ao Centro Brasileiro de TV Educativa isenção de impostos e taxas federais.
Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
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