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Artigo 6º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), através do Ministério da Educação e Cultura, e a doar essa importância ao Centro, para se aplicar em imóveis, títulos, equipamentos técnicos e despesas complementares de instalação.

Art. 6º da Lei 5.198 /1967