Artigo 6º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967
Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), através do Ministério da Educação e Cultura, e a doar essa importância ao Centro, para se aplicar em imóveis, títulos, equipamentos técnicos e despesas complementares de instalação.