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Artigo 2º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 2º

O Centro terá autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Cível das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

Art. 2º da Lei 5.198 /1967