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Artigo 12 da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 12

O Poder Executivo designará uma comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder a estudos e formular relatório visando à incorporação ao Centro Brasileiro de TV Educativa, como dotação para o seu patrimônio inicial, a TV Nacional de Brasília - Canal 3 - com todo o acervo e pessoal.

Art. 12 da Lei 5.198 /1967