Artigo 11 da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967
Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Extinguindo-se, por qualquer motivo, esta Fundação, incorporar-se-ão os seus bens ao Patrimônio Nacional.