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Artigo 11 da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 11

Extinguindo-se, por qualquer motivo, esta Fundação, incorporar-se-ão os seus bens ao Patrimônio Nacional.

Art. 11 da Lei 5.198 /1967