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Artigo 1º da Lei nº 5.198 de 3 de Janeiro de 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de "Centro Brasileiro de TV Educativa" uma Fundação com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para a Cidade de Brasília, Distrito Federal.