Artigo 29, Alínea c do Código Ambiental | Lei nº 5.197 de 3 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes:
a
cometer a infração em período defeso à caça ou durante à noite;
b
empregar fraude ou abuso de confiança;
c
aproveitar indevidamente licença de autoridade;
d
incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.