JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Código Ambiental | Lei nº 5.197 de 3 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Além das contravenções estabelecidas no artigo precedente, subsistem os dispositivos sobre contravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais leis, com as penalidades neles contidas.

Art. 28 do Código Ambiental - Lei 5.197 /1967