Artigo 2º do Código Ambiental | Lei nº 5.197 de 3 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É proibido o exercício da caça profissional.
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ proibido o exercício da caça profissional.