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Artigo 4º da Lei nº 5.196 de 24 de dezembro de 1966

Institui o "Dia de Anchieta" PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.196 /1966