Artigo 3º da Lei nº 5.195 de 24 de dezembro de 1966
Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.