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Artigo 3º da Lei nº 5.195 de 24 de dezembro de 1966

Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.